Coordenação do Curso de Biomedicina

Disciplina Isolada (Comunidade Externa )

Pessoas não integrantes do corpo discente regular da Universidade Federal do Paraná, com Ensino Médio concluído. Podem cursar disciplina pertencente ao currículo de cursos de graduação da UFPR (disciplina isolada). Para tanto devem preencher o requerimento constando carimbo e assinatura do Chefe do Departamento, e entrega-lo no NAA com cópia do RG, CPF e comprovante de conclusão do ensino médio ,nos prazos previstos no calendário vigente. Solicitação máxima de três disciplinas.

 

Resolução 37/97 – CEPE

SEÇÃO I – da Matrícula em Disciplinas Isoladas

 

Art. 26 – Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos.

  • 1º – Será de três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas pelo interessado, simultaneamente, em cada período letivo.
  • 2º – Quando se tratar de aluno estrangeiro amparado por convênio firmado entre a UFPR e alguma Instituição de Ensino Superior estrangeira, o número máximo de disciplinas previsto no parágrafo anterior poderá ser ampliado, a critério da coordenação do convênio.

Art. 27 -O requerimento de matrícula, instruído com o comprovante de conclusão do ensino médio do candidato e o formulário padrão de autorização de matrícula já preenchido pelo departamento após análise da justificativa que fundamentou o pedido, será protocolado pelo interessado ou por seu representante, nos prazos previstos no Calendário Escolar, no NAA, ao qual caberá o registro das matrículas e a posterior emissão dos certificados comprobatórios correspondentes.

  • 1º – No preenchimento do formulário padrão de autorização de matrícula, o departamento levará em conta, além da possibilidade de aceitação de alunos temporários em função das características da disciplina e da sua clientela alvo, a existência de vaga e os pré-requisitos exigidos na mesma.
  • 2º – Poderá o departamento decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação do requerente, ficando facultado ao mesmo solicitar informações adicionais ao interessado.

Art. 28 -A aprovação em disciplina isolada, na forma do artigo 26, não assegura o direito a diploma de graduação mas, unicamente, a certificado comprobatório, ressalvados os casos em que haja posterior ingresso regular no curso.

 

Procedimento para a matrícula:

 O interessado deverá verificar se a disciplina pretendida está sendo ofertada no semestre de interesse e qual o professor responsável (consulte a grade horária AQUI);

  • O interessado deverá procurar o docente da disciplina para verificar se existe vaga na turma e se ele e o chefe do Departamento ofertante autorizam a matrícula;
  • O interessado deverá preencher o formulário próprio de matrícula e coletar a assinatura do Chefe do Departamento responsável pela oferta da disciplina Assim que o interessado obtiver autorização por escrito poderá assistir às aulas;
  • A matrícula é realizada em data estabelecida no calendário acadêmico no NAA/UFPR (Prédio Histórico da Praça Santos Andrade). Sendo de Responsabilidade exclusiva do interessado apresentar os documentos necessários para efetivação de sua matricula.

 

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