Pessoas não integrantes do corpo discente regular da Universidade Federal do Paraná, com Ensino Médio concluÃdo. Podem cursar disciplina pertencente ao currÃculo de cursos de graduação da UFPR (disciplina isolada). Para tanto devem preencher o requerimento constando carimbo e assinatura do Chefe do Departamento, e entrega-lo no NAA com cópia do RG, CPF e comprovante de conclusão do ensino médio ,nos prazos previstos no calendário vigente. Solicitação máxima de três disciplinas.
Resolução 37/97 – CEPE
SEÇÃO I – da MatrÃcula em Disciplinas Isoladas
Art. 26 – Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mÃnimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrÃcula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos.
Art. 27 -O requerimento de matrÃcula, instruÃdo com o comprovante de conclusão do ensino médio do candidato e o formulário padrão de autorização de matrÃcula já preenchido pelo departamento após análise da justificativa que fundamentou o pedido, será protocolado pelo interessado ou por seu representante, nos prazos previstos no Calendário Escolar, no NAA, ao qual caberá o registro das matrÃculas e a posterior emissão dos certificados comprobatórios correspondentes.
Art. 28 -A aprovação em disciplina isolada, na forma do artigo 26, não assegura o direito a diploma de graduação mas, unicamente, a certificado comprobatório, ressalvados os casos em que haja posterior ingresso regular no curso.
Procedimento para a matrÃcula:
 O interessado deverá verificar se a disciplina pretendida está sendo ofertada no semestre de interesse e qual o professor responsável (consulte a grade horária AQUI);