A partir do dia 26/02 às 8h30 até às 12 horas do dia 28/02 , você poderá solicitar a Correção RESIDUAL de matrícula em disciplinas do semestre letivo 2024/1, via formulários online.
Primeiro, reflita: se você já se matriculou nas disciplinas desejadas, já está tudo certo e não é necessário preencher formulário nenhum, somente aguardar o início das aulas!
Siga os passos abaixo – não pule nenhuma etapa!
Links para acessar o formulário- CLIQUE NO LINK QUE CORRESPONDE À SUA CONDIÇÃO
Se você é aluna/o do NOVO CURRÍCULO – GRR2023, clique aqui Se você é aluna/o do BACHARELADO – Currículo anterior, clique aqui Se você é aluna/o da LICENCIATURA – Currículo anterior, clique aqui |
[post atualizado em 29/01/2024]
Conforme o Projeto Pedagógico do Curso é obrigatória a apresentação de 200 horas de Atividades Formativas Complementares (ACF) para os cursos de Educação Física (Licenciatura e Bacharelado). A apresentação deve ser feita mediante Memorial Descritivo, a ser avaliado pela Comissão Orientadora de Estágio (COE) para a convalidação dos créditos/horas.
a) Capa
– Nome da/o discente com GRR;
– Título;
– Ano.
b) Sumário
– Listar todas as atividades realizadas (em ordem alfabética) e as respectivas páginas em que se encontram os comprovantes.
c) Comprovantes (conforme ordem do sumário)
– Incluir TODOS os comprovantes possíveis, a fim de evitar dúvidas quanto à validade dos documentos / atividades realizadas;
– Toda a documentação apresentada deve estar timbrada e assinada por profissional responsável;
– Caso a COE tenha dúvidas quanto à validade de algum comprovante, entrará em contato com a/o aluna/o, que deverá apresentar o documento original;
– ATENÇÃO: se você for apresentar horas de estágio não obrigatório é preciso incluir no Memorial, necessariamente, o contrato do estágio e, junto dele, uma declaração do contratante, com data atualizada, em papel timbrado e assinado pelo supervisor do local de estágio, se possível também com carimbo, contendo as informações resumidas do estágio: data de início e de final do estágio, horas semanais cumpridas, horas totais cumpridas. A COE tem indeferido a apresentação de horas de estágio não obrigatório apenas com o contrato e sem essa declaração adicional. Um documento que pode substituir essa declaração adicional do contratante é o Certificado que a COAFE emite após a finalização do estágio apenas mediante apresentação, pela/o discente, da Ficha de Avaliação de estágio disponível na página de formulários da COAFE (neste link).
d) O documento deverá ser enviado em formato .pdf para o endereço ‘coordenacao.edf@ufpr.br’. No campo ‘Assunto’ escrever “Apresentação de Memorial de Atividades Complementares Formativas”.
ENSALAMENTO 2024.1
Atualização desta informação: 08/03/2024
Prezadas alunas e alunos,
Divulgamos abaixo as datas previstas para o semestre letivo 2024/1, de acordo com o calendário acadêmico 2024 que consta link a seguir: Resolução 90/23 – CEPE.
TURMAS – Semestre Letivo 2024.1 – Educação Física ↓Clicando aqui você pode conferir a lista de turmas/disciplinas ofertadas no semestre letivo 2024.1, com todos os detalhes, incluindo dados relativos às/aos docentes. |
Estão abertas as inscrições para as duas disciplinas ofertadas em Período Especial: BE051 – Fundamentos Ginásticos e BE052 – Filosofia e Educação Física. As inscrições devem ser feitas via formulário online, no endereço a seguir, até as 15h da próxima quarta-feira, 20/12/2023.
Lembre-se que Período Especial é o antigamente chamado curso de férias, isto é, a matrícula é voluntária, entretanto, lembramos que esta oferta é para atender a demanda de alunos que precisam ainda realizar as referidas disciplinas, pois de acordo com o novo currículo não há correspondência/s com outra/s disciplina/s. Portanto, pedimos aproveitar a oportunidade desta oferta, considerando que não temos previsão destas disciplinas serem ofertadas novamente.
Para saber os horários das disciplinas e os critérios para distribuição das vagas, acesse o Edital do Período Especial que segue aqui anexo
LINK PARA O FORMULÁRIO: https://forms.gle/cM5N47WvqiEjALWk8
Atualização desta informação: 25/07/2023
Prezadas alunas e alunos,
Divulgamos abaixo as datas previstas para o semestre letivo 2023/2, de acordo com a Resolução 62/22 – CEPE.
Clicando aqui você pode conferir a lista de turmas/disciplinas ofertadas no semestre letivo 2023.2, com todos os detalhes, incluindo dados relativos às/aos docentes. |
Clicando aqui você pode conferir o Ensalamento das turmas 2023/2 |
[Post atualizado em 15/02/2024, às 16:15]
LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO:
1. Os estágios não obrigatórios na UFPR seguem, primeiramente, os trâmites ordenados pela COAFE, o órgão geral da Universidade responsável por deferir contratos de estágio. Você pode visitar a página de Perguntas Frequentes sobre estágio, no link a seguir (sugerimos também visualizar as outras páginas relacionadas): http://www.prograd.ufpr.br/coafe/ue/perguntas-frequentes/
2. Além desses trâmites, cada curso tem regras próprias e uma instância interna para acompanhamento de estágios, chamada de COE-Comissão Orientadora de Estágios, formada por docentes do curso. Todos os contratos devem ser analisados e deferidos ou indeferidos por esta comissão.
3. Nosso curso tem um Regimento próprio de estágios, o qual determina os seguintes critérios SIMULTANEAMENTE para liberação do estágio:
4. Para abrir o processo no SEI e enviar a documentação para análise da COE, a secretaria da Coordenação observará o primeiro critério: se o/a aluno/a cumpriu 50% do curso, incluindo a carga horária matriculada, ou se enviou requerimento + documentação comprobatória de formação/experiência na área.
5. Sendo aprovada a liberação, o/a aluno/a deve procurar o contratante para a elaboração da minuta de contrato, chamada de ‘Termo de Compromisso de Estágio’ (TCE). Conforme o item 24 da página de Perguntas Frequentes da COAFE (link acima), alguns contratantes exigem a intermediação de um Agente de Integração (geralmente o CIEE) para elaboração do TCE; isso tem de ser verificado com o seu contratante.
6. O formulário para elaboração do contrato/TCE pode ser encontrado no link: Formulários de estágio / Aba: Termo de Compromisso. Caso a empresa concedente também não forneça o formulário para apresentação do relatório final de estágio, este também poderá ser elaborado através do mesmo link, na aba: Relatório de estágio
7. É necessário também indicar um/a professor/a orientador/a, que pode ser contatado por e-mail ou pela forma que a/o aluna/o achar mais adequada. E, por fim, observar o seguinte caminho para apresentação da minuta de contrato [SE HOUVER ALGUM CONTRATO DE ESTÁGIO ANTERIOR É PRECISO APRESENTAR O RELATÓRIO FINAL DESTE, E TAMBÉM O TERMO DE RESCISÃO, CASO A DATA DE TÉRMINO AINDA NÃO TENHA SIDO ATINGIDA]:
A/o aluna/o deve nos enviar e-mail, com cópia para o/a professor/a orientador/a, contendo o contrato/TCE em formato .pdf, em arquivo único, com boa resolução/visualização, já assinado pelo contratante e pela/o aluna/o e solicitando assinatura do/a orientador/a. Ao recebê-lo, abriremos um processo no sistema SEI. O contrato/TCE será analisado e deferido pelo/a professor/a orientador/a, pela COE – Comissão Orientadora de Estágios e pela Coordenação, nesta ordem. Após assinatura do Coordenador, o contrato será enviado para a COAFE. Ao recebermos a resposta deste órgão, encaminharemos, finalmente, para o/a aluno/a.
Devido a toda essa tramitação, a/o aluna/o deve nos enviar o contrato/TCE para análise com pelo menos 10 (dez) dias em relação à data de início da vigência do estágio.