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Legislação

UFPR

O mais recente regimento da CEUA/BIO – UFPR,  Resolução N.º 02/2022-BL, foi aprovado em 30 de setembro de 2022 pelo Conselho Setorial do Setor de Ciências Biológicas. Todos os pesquisadores que utilizam animais de experimentação devem ler cuidadosamente este regimento, atentando-se ao Artigo 11o que versa sobre as atribuições dos pesquisadores.

RESOLUÇÃO Nº02/2022-BL – Estabelece o Regimento da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/BIO-UFPR) do Setor de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná

RESOLUÇÃO Nº 86/11-CEPE – Cria as Comissões de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal do Paraná

– Credenciamento da UFPR no CONCEA

– Extrato de Parecer Técnico 39_2013 – DOU 05_SET_2013

CONCEA

A partir de outubro de 2022 a RN do CONCEA de nº 55, que trata da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA), foi atualizada com exigências mais específicas em relação à Redução, Substituição e Refinamento (incluindo o ponto final humanitário de maneira mais explícita) desde o planejamento dos experimentos, até a finalização dos mesmos. Além disso, o enriquecimento ambiental (padrão) para cada espécie é obrigatório.

Aqui você encontra links que levam a importantes normatizações a serem seguidas quanto ao uso de animais em ensino e pesquisa científica.

LEI Nº 11.794, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008 (Lei Arouca) – Cria o CONCEA e regulamenta o uso de animais vertebrados em atividades de pesquisa e ensino.

DBCA – Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – 1ª Edição.

Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica – 1ª Edição (2023).

RN CONCEA Nº 69, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a realocação de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica.

RN CONCEA Nº 55, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 – Atualiza o texto da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA

RN CONCEA Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.

RNs Vigentes do CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/publicacoes-legislacao-e-guia/legislacao-do-concea.

O CONCEA disponibilizou um vídeo de caráter orientativo com o intuito de esclarecer eventuais questionamentos sobre os detalhes da Resolução Normativa nº 49 de 07/05/2021:

Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética no Uso de Animais

Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, 100
81531-980 | Curitiba |
ceua.bio@ufpr.br
41 3361-1687
Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética no Uso de Animais

Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, 100
81531-980 | Curitiba |
ceua.bio@ufpr.br
41 3361-1687

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