Caso o (a) servidor (a) possua 2 (dois) vÃnculos distintos na UFPR, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos; •
O perÃodo de férias não poderá coincidir com o perÃodo do afastamento solicitado;
• Nos casos de prorrogação, a data inicial deverá ser no dia seguinte ao término do afastamento anterior.
• Os servidores beneficiados pelos programas de capacitação, programas de pós-graduação do/no PaÃs, e para programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado sendo afastamento total ou parcial terão que permanecer no exercÃcio de suas funções após o seu retorno por um perÃodo igual ao do afastamento concedido. (Art. 96-A, §§ 4º e 7º da Lei nº 8.112/90, incluÃdo pela Lei nº 11.907/2009)
• Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluÃdo o perÃodo de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participar em programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Art. 96-A, §§ 2º e 7º da Lei nº 8.112/90, incluÃdo pela Lei nº 11.907/2009
• Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluÃdo o perÃodo de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Art. 96-A, §§ 3º e 7º da Lei nº 8.112/90 com a redação dada pelo artigo 23 da Lei nº 12.269/2010).
1. Preencher e assinar o presente formulário e o Termo de Compromisso (fls. 01, 02, 03 e 04), anexando: a) para afastamentos de curta duração: folder, convite ou comprovante de inscrição no evento, da instituição organizadora, onde constem o nome, o lugar e a data do evento, devidamente traduzido; b) em afastamento para especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado: comprovante de matrÃcula, carta convite ou carta de aceitação com timbre da instituição, contendo o local e o perÃodo; cronograma e previsão de conclusão do curso, devidamente traduzidos; c) para afastamentos de curta e longa duração: atas departamental e setorial, informando sobre os encargos didáticos, observando: 1-se investido em FG ou CD com encargos didáticos, além das atas, aprovação da chefia imediata; 2-se investido em FG ou CD, sem encargos didáticos, aprovação da chefia imediata; d) para afastamentos com ônus: comprovante de concessão de auxÃlio da CAPES, CNPq, FINEP, UFPR ou Fundação Araucária; e) para os afastamentos de longa duração, declaração do tempo de serviço restante para a aposentadoria, fornecida pela Divisão de BenefÃcios/DAP/DB; f) para pedido de prorrogação do afastamento: relatório de atividades, com parecer do orientador, créditos obtidos no perÃodo anterior de afastamento e atualização do cronograma de trabalho com previsão de conclusão;
2. Abrir processo na unidade de lotação e encaminhar para URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais até 30 dias antes da data inicial do afastamento nos casos de afastamentos até 90 (noventa ) dias e até 50 dias antes da data inicial do afastamento nos casos de afastamentos superior a 90 (noventa) dias.